Permissão para mães de pessoas com deficiência ou de menores de 12 anos para cumprir prisão domiciliar foi estendida para qualquer um que seja o único responsável por crianças ou pacientes nessas condições.
A decisão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que amplia o benefício de converter a prisão preventiva em domiciliar, tomada em 2018, por exemplo, para o pai ou para os avós.
A medida não vale para crimes praticados com violência ou mediante ameaça. E o juiz deverá avaliar cada situação.
No caso de o responsável não ser familiar, é necessário comprovar que a pessoa é imprescindível aos cuidados do menor de SEIS anos ou do deficiente.
Já se for o pai, é obrigatório comprovar que ele é o único responsável pela criança até 12 anos ou pela pessoa com deficiência.
A ministra Cármen Lúcia acolheu o pedido da Defensoria Pública da União ao votar a favor, e declarou que não acredita numa sociedade que desampare os seus meninos.
Gilmar Mendes, também favorável, destacou que há significativos danos causados aos menores quando são privados de conviver com familiares.
Na mesma linha, Edson Fachin lembrou que um mínimo de estrutura familiar é fundamental para assistir à criança e que a missão é ainda mais desafiadora quando há deficiência, muitas vezes, incapacitante física ou mentalmente.