Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).
As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação.
Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.