Mensagem fake que circula por redes sociais informa que pessoas com menos de 60 anos não poderão votar no período entre 7 e 10 da manhã.
A informação é falsa.
A Justiça Eleitoral esclarece que idosos acima de 60 anos serão preferenciais nesses horários, mas não exclusivos.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é uma medida preventiva à Covid-19 do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020.
Desta forma, eleitores com idade abaixo desse limite não serão impedidos de votar no período, mas terão de aguardar em fila separada, até que todos os idosos que chegarem à seção tenham votado.
Dentro do grupo preferencial, a prioridade é para eleitores acima de 80 anos, não obrigados, mas permitidos de participar da votação.
Detalhe importante: pessoas acima de 60 anos podem votar durante todo o dia, da abertura das urnas, às 7, até as 17 horas.
Vale lembrar que o título de eleitor não é obrigatório e a ausência não pode impedir o eleitor de participar, desde que apresente um documento de identificação com foto.
A permissão foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na última semana, quando decidiu ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores contra a lei que exigia a apresentação do título, além de outro documento.
Uma liminar, em 2010 derrubou a regra, e o plenário do STF manteve a decisão, por considerar que cria obstáculos e dificulta o exercício do voto.