Câmara aprova projeto que obriga divulgação de lista de espera do SUS
Posição do paciente na fila, local da cirurgia ou serviço e especialidade estão entre os dados que deverão ser publicados; com mudanças na proposta, texto terá de retornar ao Senado
Por: Alisson Júnior
22 de fevereiro de 2024
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que determina a publicação na internet da lista de pacientes que aguardam por cirurgias e exames nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Os deputados federais mudaram a proposta, que, desta forma, terá de retornar para votação no Senado.

O texto aprovado prevê que as listas devem trazer o número do Cartão de Saúde do paciente, data de agendamento, posição do paciente na fila, local onde será realizada a cirurgia ou serviço e especialidade em caso de cirurgia eletiva. Entretanto, também deve ser resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.

O relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), defendeu que a divulgação trará dignidade ao cidadão que espera pelos procedimentos no SUS:

— Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois.

Carneiro afirmou, ainda, que a mudança ajudará os próprios gestores públicos a saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

Os governos e responsáveis pelas unidades de saúde deverão atualizar quinzenalmente as listas, que somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes que tiverem datas alteradas ou procedimento desmarcado terão de ser avisados em tempo adequado e informados sobre a nova data de agendamento.

A cada mês, os gestores das unidades de saúde terão de informar, na internet, o número de pacientes nas filas de procedimentos por especialidade e o tempo médio de espera.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Fonte: Gaúcha ZH
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