Pacote anti-drogas é avaliado na Alesc e cigarro em público pode ser proibido
Se passarem pelas comissões, propostas ainda precisam do crivo do plenário da Alesc e da sanção do governador Jorginho Mello (PL)
Por: Alisson Júnior
05 de março de 2024
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CCJ da Alesc poderá fazer cerco contra drogas em locais públicos – Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) avalia nesta terça-feira (5) dois projetos de lei contra uso de cigarros e drogas ilícitas em espaços públicos, ambos com previsão de multa. Se passarem pelas comissões, as propostas ainda precisam do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para serem aplicadas.

O que diz cada projeto anti-droga na Alesc

- Proibição de cigarro em parques públicos

De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”.

A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”.

“Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

- Multa para flagrante com drogas ilícitas

Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:

- Avenidas;

- Rodovias;

- Ruas;

- Alamedas, Servidões, Caminhos e passagens;

- Calçadas;

- Praças;

- Ciclovias;

- Pontes e viadutos;

- Áreas de vegetação e praias;

- Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

- Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

- Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;

- Repartições públicas e adjacências.

O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.

Fonte: ND+
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