Já está valendo. Nesta terça-feira (03) foi aberto o período de rematrículas para os alunos já ingressados na Rede Municipal de Ensino de Dionísio Cerqueira. Para quem precisa de novas matrículas, o início das inscrições será na próxima quinta-feira (05). O prazo final é no dia 30 de novembro.
O Edital de Matrícula 01/2020 apresenta as diretrizes para a renovação de matrículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Para assegurar ao educando, o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, os pais e responsáveis necessitam que:
- o aluno deverá residir no município, e na região próxima à escola, respeitando o zoneamento e com endereço comprovado, por meio de Cartão do SUS ou fatura de água e luz;
- havendo necessidade de transporte escolar, somente terão direito, os alunos que apresentarem negativa de vaga de escolas mais próximas à sua residência;
- independentemente do segmento de ensino, a organização para a efetivação das matrículas na Rede Municipal de Ensino, será obedecida, como critério, a ordem de chegada.
No caso de novas matrículas, as escolas seguirão os mesmos critérios anteriormente citados, porém aceitando estes novos alunos, somente se houver vagas. Em caso contrário, a unidade escolar deverá indicar um outro educandário, que esteja mais próximo, certificando a negativa de vaga.
Complementação de Matrícula – Ensino Fundamental
Será aceita a matrícula por transferência, em todo o decorrer do ano letivo, se houver a vaga, devendo ser emitido atestado de vaga (em duas vias) para a escola onde está matriculado. Já para a matrícula por transferência, será necessário a apresentação do comprovante de escolaridade, no respectivo ano ou ciclo e, quando em curso, apresentar também, o comprovante de frequência e registros (em duas vias) referentes ao aproveitamento escolar.
Educação Infantil – Pré-Escolar
O atendimento na Rede Municipal de Ensino será parcial de 4 horas (matutino ou vespertino).
Creche
O atendimento nas creches será parcial de 4 horas ou de até 10 horas, para as famílias que comprovarem a necessidade, desde que haja vaga disponível.
Em cumprimento à Lei Federal 12.796/13, no que se refere ao artigo 4º, determina que a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, será dada prioridade para as matrículas de alunos, na faixa etária dos 4 e 5 anos de idade. Entretanto, independentemente da idade, a matrícula deverá respeitar a data “corte” de referência de 31 de março de 2021.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, através do telefone 3644-6739, ou pelo WhatsApp 49 3644-6700.