Uso de vestes e acessórios religiosos está liberado em fotos de documentos, mas não podem cobrir o rosto
É o que decidiu, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal.
Por: Leo Dalvani
19 de abril de 2024
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Vestes religiosas agora estão permitidas em foto oficial de documentos.

É o que decidiu, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal. Acessórios ligados às crenças da pessoa também estão liberados, só não os que impedirem a identificação individual.

A definição do STF ocorre após o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal. A ação tentava garantir a uma freira o direito de tirar a carteira de habilitação com a foto usando o hábito, veste característica da religião católica. Houve impedimento por parte do Departamento de Trânsito de Cascavel, no Paraná.

A proibição tomou como base uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que vetou o uso de roupas e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto.

Mas no início deste mês o Contran liberou itens religiosos.

Portanto, artigos de vestuário ligados à crença ou religião, como véus, por exemplo, assim como acessórios na cabeça usados por quem possui queda de cabelo devido a doenças ou tratamentos médicos podem ser usados na foto de documentos.

Mas o rosto, da testa ao queixo, precisa estar visível. Óculos, bonés, gorros e chapéus seguem proibidos.

Fonte: Agência Rádio2
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