Governo sanciona novo DPVAT: saiba como vai funcionar
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente.
Por: Luan Peretti
23 de maio de 2024
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O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 e publicadas no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Na Câmara, o texto original (PLP 233/2023) recebeu alterações em relação ao que foi proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. Passaram a ser inclusos no projeto do SPVAT a contemplação de assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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