A proposta de criação de um cadastro de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada, nesta quarta-feira (5), pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado Carlos Humberto (PL), o projeto de Lei propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia a agressão sexual.
De acordo com o texto da matéria, é considerado pedófilo quem tenha sido condenado por crime que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro.
“O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o projeto.
Conforme o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual se encarregará de regulamentar os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.
De acordo com o texto, os principais usuários do banco de dados serão as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Ao cidadão, será concedido o acesso apenas ao nome e à foto das pessoas registradas, e até que estas obtenham a reabilitação judicial.