A ganância para antecipar a herança fez com que uma filha planejasse - segundo denúncia do Ministério Público - a morte do próprio pai e prometesse recompensa para os autores dos crimes contra a vida, em uma cidade localizada no Oeste e que não foi divulgada.
O que eles não esperavam é que a vítima sobrevivesse aos golpes de faca, diferente da sua esposa, que morreu em função dos ferimentos.
Assim, a Justiça decidiu manter as condenações pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual de dois homens e uma mulher. Um terceiro homem que participou do crime foi condenado por furto.
A filha, que planejou toda a ação e ofereceu recompensa, foi condenada a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Um dos homens, que confessou as agressões contra o idoso que sobreviveu, recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão.
Já o segundo homem, que matou a esposa do idoso, pegou 26 anos e quatro meses de reclusão.
Todos devem cumprir as penas em regime fechado e também foram condenados a sete meses de detenção e 22 dias de multa cada. O terceiro homem, condenado apenas pelo crime de furto, teve pena fixada em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.
Segundo a denúncia do MP, os homens e a filha de uma das vítimas usavam cocaína durante o início de uma madrugada em março de 2018.
Com a promessa de recompensá-los assim que recebesse a herança, os homens partiram para a casa da vítima. Com dois chutes arrombaram a porta da casa, onde o casal vítima dormia.
O homem recebeu um golpe chamado gravata e foi questionado sobre uma arma. Em ato contínuo, o idoso foi esfaqueado na sala e simulou estar morto. Na sequência, os homens mataram a esposa no quarto.
Para prejudicar a investigação, os envolvidos retiraram a arma da casa.
Inconformados com a sentença do Tribunal do Júri, a filha de uma das vítimas e os dois homens condenados por homicídio e tentativa de homicídio recorreram ao TJSC. Basicamente, todos requereram a anulação do julgamento, sob a alegação de que o resultado foi contrário as provas dos autos.
Subsidiariamente, pleitearam a redução das penas para afastar as qualificadoras de culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das circunstâncias do crime.
O recurso foi parcialmente provido para afastar as circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade.