Homem é preso com mais de 200 quilos de maconha no Oeste de SC
O condutor do veículo, ao perceber a aproximação da viatura policial, aumentou a velocidade em direção à saída para a cidade de Xanxerê/SC.
Por: Luan Peretti
28 de agosto de 2024
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Na madrugada desta quarta-feira (28), por volta das 3h, a Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv) registrou uma ocorrência de tráfico de drogas no Km 76,400 da rodovia SC 480, em Bom Jesus, no Oeste de SC. Durante patrulhamento, a guarnição do Posto 09 de Bom Jesus avistou um veículo CITROEN/C3 GLX, com placas de Curitibanos/SC, que estava indo no sentido Ipuaçu/Bom Jesus. O condutor do veículo, ao perceber a aproximação da viatura policial, aumentou a velocidade em direção à saída para a cidade de Xanxerê/SC.

Diante da atitude suspeita do motorista, que acelerou ao ver a viatura, a guarnição iniciou o acompanhamento, ativando os dispositivos sonoros e de iluminação intermitente vermelha. O veículo seguiu em alta velocidade pela SC 480 em direção a Xanxerê. A PMRv informou o COPOM de Xanxerê e solicitou apoio para a abordagem.

Ao chegar em Xanxerê, o veículo encontrou uma barreira policial, mas conseguiu ultrapassá-la e continuou em fuga pelas ruas da cidade, sendo seguido pelas guarnições com o suporte do Oficial de Dia do Batalhão PM de Xanxerê. Durante a perseguição, o condutor perdeu o controle e colidiu contra um muro na esquina das ruas Cruz e Souza com a rua paralela à BR 282.

No local, o motorista, um homem de 44 anos residente em Lages/SC, foi abordado e, após inicialmente resistir às ordens das guarnições, desembarcou do veículo. A vistoria revelou 10 volumes com cerca de 20 quilogramas cada e 03 tabletes de aproximadamente 1 quilograma cada, totalizando 202,10 kg de maconha.

Foi verificado que o condutor possuía um mandado de prisão ativo por tráfico de drogas. Ele sofreu ferimentos leves devido ao acidente e foi preso em flagrante. O indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia da Comarca de Xanxerê, junto com o veículo e a droga apreendida, para as providências legais cabíveis.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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