A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que os condenados por júri popular podem ser presos logo após a condenação.
O entendimento da Corte é que a soberania das decisões do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena imposta.
A matéria tem repercussão geral, ou seja, a tese deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Foi considerado inconstitucional um artigo do Código de Processo Penal que determinava a execução imediata da pena somente se as condenações fossem superiores a 15 anos de reclusão.
O STF julgou um recurso encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo júri popular a 26 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.