Tio sentará no banco dos réus por tentativa de homicídio contra sobrinho
Vítima foi atacada com golpes de facão
Por: Itamar Soares
26 de setembro de 2024
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O Tribunal do Júri da Comarca de Dionísio Cerqueira estará reunido nesta quinta-feira (26) para mais uma sessão de julgamento, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, em desfavor de Celso Fernandes de Lara, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, conforme art. 121, § 2º, incs. II e IV, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal.

Vamos relembrar o caso:

No dia 10 de novembro de 2023, por volta das 18h:20min, na Linha Lajedo, no interior do Município de Dionísio Cerqueira, o denunciado Celso Fernandes De Lara, agindo com consciência e vontade, com ânimo homicida, tentou matar a vítima Jaison de Lara, seu sobrinho.

Consta nos autos que, ao retornar do trabalho, a vítima passou de motocicleta em frente à casa do denunciado, sendo que este a derrubou do veículo e a agrediu com diversos golpes de facão, causando-lhe as lesões corporais descritas em Laudo Pericial.

O crime apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que Jaison, além de estar utilizando capacete, conseguiu fugir do ataque e chegar à sua casa – embora perseguido por Celso –, tendo sido socorrido por sua esposa, que imediatamente o levou ao hospital.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, verificou-se que a tentativa de homicídio foi praticada:

(a) por motivo fútil, consistente em desavença oriunda da relação de vizinhança entre os dois, já que animais de um teriam invadido o terreno de outro e a vítima teria passado veneno na estrada em frente à propriedade do denunciado;

(b) mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois foi atacado de surpresa pelo denunciado, tendo sido derrubado e sofrido golpes de facão enquanto caído ao chão, sendo que não o avistou ao passar de motocicleta pela via pública, não sabia (nem esperava) que seria atacado e não possuía qualquer instrumento idôneo para se defender. Além disso, foi perseguido pelo denunciado após sofrer os golpes.

A denúncia foi recebida em 27/11/2023.

Em continuidade o autor foi citado, constituiu defensor e apresentou resposta à acusação, oportunidade em que formulou pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa e, ao final, requereu a reprodução simulada dos fatos.

Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo afastamento da preliminar arguida e requereu o prosseguimento do feito. Afastada a tese preliminar e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento.

Realizada a audiência, foram ouvidas a vítima Jaison de Lara, duas testemunhas, e seis informantes. Ao final, foi interrogado o acusado.

O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a admissão da acusação para que Celso Fernandes de Lara fosse pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da denúncia, com incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs. II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 14, inc. II, do Código Penal.

A Sessão do Tribunal do Júri acontecerá na Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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