Mais de 800 mil catarinenses estão com título irregular e não poderão votar
Estado tem mais de 5,6 milhões de eleitores regulares e aptos a exercer o direito ao voto no domingo.
Por: Alisson Júnior
02 de outubro de 2024
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Eleitores de todo o Brasil irá às urnas para escolher prefeitos, vices e vereadores no domingo, dia 6. Entretanto, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, 826.453 eleitores estão com o título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão votar. O estado tem 5.640.659 eleitores regulares e aptos a exercer o direito ao voto.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.

Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

O prazo para regularização a tempo das eleições 2024 terminou no dia 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências do título voltam a ficar disponíveis.

O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

No Brasil, o voto é obrigatório a todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Que documento devo levar?

No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Fonte: Oeste Mais
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