Prazo para baixar e-Título termina neste sábado
Aplicativo serve como identificação para o eleitor na hora de votar.
Por: Alisson Júnior
05 de outubro de 2024
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O prazo para o eleitor baixar o e-Título, da Justiça Eleitoral, termina neste sábado, dia 5, às vésperas das Eleições Municipais. Para votar no domingo, dia 6, é necessário apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral ou usar a versão digital do título de eleitor, o e-Título.

Porém, para que você possa se identificar somente pelo aplicativo, o seu perfil no aplicativo precisa estar com a foto cadastrada, o que só ocorre se você tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.  

Caso não tenha feito, o eleitor precisa levar um desses documentos oficiais com foto para votar: a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Atualização recomendada  

Atualmente, mais de 46 milhões de brasileiros têm contas cadastradas no e-Título. No entanto, a Justiça Eleitoral verificou que quase a metade das eleitoras e dos eleitores cadastrados precisam fazer a atualização do aplicativo.

Essas contas estão desativadas devido à modernização do sistema do aplicativo. Assim, para reativar a sua conta, o TSE recomenda a atualização.

Com a atualização feita, basta informar os dados pessoais e realizar a conferência biométrica – para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral –, entre outros itens.

 

Outras funções   

Além de permitir obter a versão digital do título de eleitor, o e-Título propicia o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastrado na Justiça Eleitoral.

Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.     

Fonte: Oeste Mais
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