Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba PR, que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu durante o período de convivência deverá pagar R$ 50 mil às crianças pelos danos morais causados. É o que prevê acordo judicial firmado pelo casal com o Ministério Público do Paraná no âmbito de ação civil de reparação por danos morais, ajuizada pelo MPPR por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade.
Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias. Nesta etapa, porém, o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão” que, como sustentou a Promotoria de Justiça na ação civil, são comuns à fase da infância, ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”.
Os fatos ocorreram em 2023. As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.