Pelo menos dois dos 399 prefeitos eleitos (ou reeleitos) neste ano no Paraná estão com seus mandatos ameaçados. Nas últimas semanas, duas decisões em primeira instância da Justiça Eleitoral cassaram o registro de candidatura dos vencedores dos pleitos realizados nos municípios de Antonina e Morretes, no litoral do Paraná. Em ambos os casos, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em segunda instância, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em último caso. Mas se a decisão pela cassação for confirmada, uma eleição suplementar pode vir a ser convocada.
Em Antonina, a vencedora do pleito foi Rosane Osaki (PSD), atual vice-prefeita da cidade. Já em Morretes, o (re)eleito foi Junior Brindarolli (PSD). Em decisões distintas, proferidas pela 6ª e a 51ª Zona Eleitoral, no entanto, os dois políticos tiveram seus registros de candidaturas cassados. Curiosamente, ambos foram acusados de cometer o mesmo crime eleitoral: abuso de poder político, por terem decretado neste ano a gratuidade no transporte coletivo. Ocorre que a Lei 9.504 de 2017 proíbe a distribuição de bens e recursos públicos em anos eleitorais, com exceção aos casos de calamidade pública ou se os recursos já estiverem previstos em orçamento aprovado no ano anterior.
Dessa forma, caso a Justiça Eleitoral acabe mantendo a decisão pela cassação das duas candidaturas, novas eleições deverão ser convocadas nos dois municípios. Isso porque, além das eleições gerais e municipais que acontecem a cada quatro anos, existem também as eleições suplementares. Elas estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
De toda forma, os candidatos eleitos que são afetados pela decisão da Justiça Eleitoral podem recorrer da sentença de primeira instância pedindo um efeito suspensivo. Se isso for concedido, o candidato eleito nas urnas pode ser diplomado e iniciar seu mandato normalmente, até uma decisão definitiva sobre o caso. Caso o efeito suspensivo não seja concedido, quem assume o cargo de prefeito, provisoriamente, é o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Depois, com o trânsito em julgado da decisão, podem ser convocadas as eleições suplementares nos municípios, caso a cassação do registro de candidatura seja mantida. Para realizar esse pleito, o TRE deve elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo TSE.
Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. É preciso comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado se identificar perante o mesário.
No Paraná, por exemplo, quatro cidades já tiveram eleições suplementares para prefeito nos últimos anos (2021 e 2022). Foram elas: Munhoz de Mello (no norte do Paraná); Nova Prata do Iguaçu (no sudoeste); Francisco Alves (noroeste); e Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba).