O Sindicomércio e o SECFB firmaram um acordo que regulamenta os horários de trabalho do comércio no período de fim de ano. A medida, prevista na Cláusula Quadragésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho, tem como objetivo atender ao aumento no fluxo comercial característico desta época. Confira os detalhes e condições para a aplicação dos horários especiais:
A convenção permite que os empregadores ampliem os horários de atendimento ao público dentro dos limites especificados. Veja como ficam os horários:
De 9 a 13 de dezembro de 2024: até as 19h.
Dia 14 de dezembro de 2024: até as 18h.
Dia 15 de dezembro de 2024: das 13h às 19h.
De 16 a 20 de dezembro de 2024: até as 21h.
Dia 21 de dezembro de 2024: até as 18h.
Dia 22 de dezembro de 2024: das 13h às 19h.
Dia 23 de dezembro de 2024: até as 21h.
Dia 24 de dezembro de 2024: até as 15h.
Dia 26 de dezembro de 2024: após as 13h.
Dia 28 de dezembro de 2024: até as 16h.
Dia 31 de dezembro de 2024: até as 12h.
Dia 2 de janeiro de 2025: após as 13h.
As horas extras realizadas entre 7 e 30 de dezembro de 2024 poderão ser compensadas em dias com jornadas reduzidas: 24, 26 e 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025.
A compensação será feita na proporção de 1h trabalhada para 1h30 compensada. Caso ainda reste saldo de horas positivas, estas deverão ser pagas como horas extras, com acréscimo de 50%, na folha de pagamento de dezembro. Apesar da possibilidade de ampliação dos horários, os empregadores devem garantir o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo:
Intervalo intrajornada: mínimo de 1h para almoço e 15 minutos para lanche.
Intervalo interjornada: 11h consecutivas entre o fim de um turno e o início de outro.
Repouso Semanal Remunerado (RSR): 24h consecutivas dentro da semana.
Os horários especiais são válidos apenas para empresas representadas pelo Sindicomércio de Barracão. Estão excluídas as atividades com acordos específicos, como: Postos de combustíveis. Farmácias. Supermercados.
Já em Dionísio Cerqueira, as empresas devem negociar diretamente com o sindicato local. O ajuste é uma liberalidade do empregador, que deve avaliar as condições operacionais para adotar os horários especiais sem prejuízo aos direitos trabalhistas.