Saque do FGTS por Calamidade está disponível até março em Barracão
O prazo para solicitar o saque vai até o dia 24 de março de 2025.
Por: Alisson Júnior
14 de janeiro de 2025
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Os trabalhadores de Barracão, afetados pelas recentes chuvas intensas, poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A liberação dos valores pode ser feita diretamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos móveis.

O prazo para solicitar o saque vai até o dia 24 de março de 2025.

Para acessar o benefício, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito um saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

A solicitação pode ser feita de maneira simples e rápida pelo Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA.

Após registrar o pedido, o trabalhador poderá informar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para o recebimento do valor, sem custos adicionais.

Como solicitar o saque?

Para realizar o saque, o trabalhador de Dionísio Cerqueira deve ter saldo em sua conta do FGTS e não ter realizado nenhum saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220, respeitando o saldo disponível.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O trabalhador deve indicar uma conta da Caixa (como a Poupança Digital Caixa Tem) ou uma conta de outra instituição financeira para o depósito do valor.

Passo a passo para solicitar o saque:

  1. Baixe o app FGTS e cadastre suas informações.
  2. Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá até o menu "Saques" e clique em “Solicitar saque”.
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o nome de Barracão e insira o comprovante de endereço, juntamente com o CEP e número da residência.
  4. Envie uma foto do documento de identidade e do comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos 120 dias.

Documentação:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Fonte: Redação
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