Estados e municípios podem comprar vacina contra a Covid-19 se Anvisa não liberar o pedido em 72h
A liminar provisória reforça a regra já prevista na lei 14.006 de 2020.
Governadores e prefeitos estão autorizados a comprar vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias mesmo sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowiski garante a aquisição caso a agência não libere o imunizante após 72 horas da apresentação do pedido.
A liminar provisória reforça a regra já prevista na lei 14.006 de 2020.
Vale em duas situações: caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, apresentado na última quarta-feira e se a Anvisa não expedir a autorização para a compra no prazo previsto.
Fonte: Redação Rádio Fronteira - Informações Rádio 2
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