A administração municipal publicou, na tarde desta quarta-feira (12), o decreto 6089/2020, que estabelece, em caráter excepcional sem previsão de tempo de duração, turno único nas repartições públicas do município.
Conforme o decreto, as medidas se tornam necessárias, em vista do dever público de atentar-se para o disposto na Lei Estadual de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei
Complementar 101/2000, no que tange aos limites legais impostos pela norma. Também foi considerada a acentuada queda das arrecadações que afetam diretamente as fontes de receitas, principalmente as que dizem respeito ao Fundo de Participação
Municipal (FPM) e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), agravada em decorrência da pandemia do Covid-19.
Assim, fica estabelecido que a partir do próximo dia 17 (segunda-feira), e sem previsão de tempo de duração, turno único nas repartições públicas municipais da
Administração Direta do Município, com horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, com o objetivo de contingenciamento de gastos, visando-se também, o equilíbrio da situação financeira do município.
A medida não se aplica às repartições referentes à Educação, Saúde e os Programas Federais, que se manterão funcionando em expediente normal.