O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago por um casal como indenização por danos morais causados a uma criança que estava em processo de adoção.
Enquanto estavam no estágio de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la, sem que fosse apresentada qualquer razão para tanto e de forma que causou sérios danos emocionais à criança, um menino com então 10 anos de idade.
Os fatos ocorreram em 2024 e a desistência se deu depois de a criança ter convivido com a família por cerca de quatro meses.
A decisão consta em acórdão publicado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e responde a recurso apresentado no âmbito de ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, em que o MPPR pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, fixado em sentença de primeira instância em 15 salários-mínimos.
O acórdão definiu em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.