Júri condena um réu e absolve outro por crime em quiosque de Bom Jesus do Sul
Após mais de nove horas de julgamento, o conselho de sentença decidiu: Condenar Joaquim Soares de Souza a 4 anos de prisão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio.
Por: Alisson Júnior
26 de novembro de 2025
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O Tribunal do Júri da Comarca de Barracão julgou nesta terça-feira (25) o caso de uma tentativa de homicídio e um homicídio registrados em 28 de fevereiro de 2016, dentro de um quiosque na comunidade de Linha São Paulo, às margens da BR-163, em Bom Jesus do Sul.

Na sessão, Joaquim Soares de Souza foi acusado de tentar matar Ivam Carlos Correia da Silva. Conforme a denúncia, Joaquim teria atirado contra a vítima e também desferido golpes de facão. O Ministério Público sustentou que o ataque foi motivado por um desentendimento considerado fútil, iniciado após uma briga em bar envolvendo o sobrinho de Joaquim e uma pessoa com síndrome de Down.

No mesmo processo, Irani Correia da Silva, proprietário do quiosque e irmão de Ivam, respondia pela acusação de ter efetuado disparos que atingiram Almeri Soares de Souza (irmão de Joaquim), durante a troca de tiros. Segundo o MP, Almeri foi ferido no tórax e morreu no local. Após mais de nove horas de julgamento, o conselho de sentença decidiu: Condenar Joaquim Soares de Souza a 4 anos de prisão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio.

Absolver Irani Correia da Silva da acusação de homicídio. O júri foi presidido pelo juiz Dr. Tailan Tomielo Costa, com acusação conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Victor Emanuel da Silva Lisboa.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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