A Polícia Militar registrou duas ocorrências de descaminho entre a manhã de sexta-feira (12) e a madrugada de sábado (13), em Dionísio Cerqueira. As ações resultaram na apreensão de mais de 370 garrafas de bebidas alcoólicas de origem argentina, todas sem o devido desembaraço aduaneiro.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 8h30 de sexta-feira, durante abordagem de rotina a um ônibus interestadual que fazia a linha Caxias do Sul–Foz do Iguaçu, na Avenida Paraná, ao lado de um posto de combustíveis. Durante vistoria no compartimento de bagagens, os policiais localizaram cinco malas contendo 26 caixas de vinho, totalizando 156 garrafas.
Uma mulher de 53 anos, responsável pelas bagagens, afirmou que receberia R$ 200 para transportar os produtos até Cascavel (PR), onde seriam retirados por outra pessoa. A Polícia Federal foi acionada e orientou a condução da envolvida e a entrega da mercadoria à Receita Federal para os procedimentos legais.
A segunda ocorrência aconteceu por volta das 2h30 de sábado, durante ações da Operação Protetores de Divisas e Fronteira, na BR-163, nas proximidades do autoposto Barracão, acesso a Dionísio Cerqueira. Os policiais abordaram uma caminhonete com a suspensão visivelmente rebaixada, indicando excesso de carga. Na busca veicular, foram encontradas 217 garrafas de bebidas alcoólicas, entre vinhos e espumantes argentinos, também sem documentação aduaneira.
No veículo estavam o condutor, outros ocupantes e uma adolescente de 13 anos. O motorista informou que havia adquirido a mercadoria em Santo Antônio do Sudoeste (PR) para comercialização. A guarnição constatou ainda que ele realizava o mesmo trajeto com frequência, em horários semelhantes, o que reforçou a suspeita de prática recorrente de descaminho.
Por orientação da Receita Federal, o veículo e a mercadoria foram conduzidos em comboio até o órgão federal, onde foram lacrados e entregues para os encaminhamentos legais.
Em ambas as ocorrências, os boletins de ocorrência foram confeccionados e os casos seguem sob responsabilidade dos órgãos federais competentes.