Número de eleitores cai no Paraná, mas ano de pleito pode reverter situação
Apesar de pequena, a queda no número de eleitores paranaenses é porcentualmente superior à nacional, que registrou retração de 0,34%, passando de 155.912.680 para 155.385.134.
Por: Luan Peretti
19 de janeiro de 2026
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O número de eleitores aptos para votar no Paraná caiu de 2024 para 2025, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Passou de 8.629.597 em 2024 para 8.416.249 em 2025, ou seja, uma queda de 2,4%. São menos 213.348 eleitores.

Apesar de pequena, a queda no número de eleitores paranaenses é porcentualmente superior à nacional, que registrou retração de 0,34%, passando de 155.912.680 para 155.385.134. A expectativa da Justiça Eleitoral, no entanto, é aumentar o número de eleitores aptos a votar em 2026, tanto com a regularização das permissões canceladas no ano passado quanto atraindo mais jovens para voltar,

“Em maio de 2025, mais de 328 mil eleitores tiveram seu título cancelado por não terem votado por três turnos consecutivos. Cabe ressaltar que esses eleitores podem quitar sua pendência até o dia 6 de maio para votar nas eleições 2026”, afirmou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em nota encaminhada à redação do Bem Paraná. O TRE ressaltou ainda que em ano eleitoral os números tendem aumentar pelo apelo das urnas. Neste ano, serão escolhidos o novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os procedimentos também estão disponíveis pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.

A data corresponde a 151 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e para a regularização de eventuais pendências na Justiça Eleitoral.

Fonte: Bem Paraná.
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