STF consolida maioria para aumento de pena por crime contra presidentes do Senado, Câmara e STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (5) o aumento de pena a quem cometer crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. O julgamento estava suspenso desde maio de 2025.
A análise no plenário suscitou um debate acalorado a respeito das divergências apresentadas. A linha aberta pelo ministro Flávio Dino saiu vencedora. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O caso teve a relatoria do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Ele, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram por não diferenciar a punição se o ofendido tiver função pública, apenas nos casos de calúnia. O presidente Luiz Edson Fachin defendeu a negativa total da ação. Ainda falta o voto de Luiz Fux.
A ação foi proposta pelo PP, que alegou o cerceamento da liberdade de expressão no trecho do Código Penal apontado. O partido argumentava que não haveria razão para aumentar as penas quando o próprio STF entende que os cidadãos têm direito de criticar figuras públicas.
Flávio Dino defendeu que o aumento da pena a esses casos significa uma proteção adicional à instituição pública ao qual está ligado o servidor ou presidente de Poder.
Gilmar Mendes, por sua vez, na sessão desta quinta, se posicionou favoravelmente a ampliar a reprovação criminal.
“O direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”, afirmou.
Moraes também disse, em maio passado: “A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado.”
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém.
A discussão se dá sobre o aumento de um terço na pena desses crimes. Pelo voto do relator, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos.
Ao divergir, Fachin afirmou que a Constituição não prevê aumento de pena para casos específicos que têm como alvo agentes públicos.