Acesso ao Júri de sexta-feira em Dionísio Cerqueira terá limitação de público e regras específicas de segurança
A entrada seguirá a ordem de chegada, respeitando o limite máximo de lotação.
Por: Alisson Júnior
25 de fevereiro de 2026
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A Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira estabeleceu critérios de acesso e normas de conduta para a Sessão do Tribunal do Júri marcada para esta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. A decisão foi assinada pela juíza de Direito, Dra. Adrielly Pinho Moreira, diante da grande repercussão do caso que será julgado.

Conforme o despacho, embora a Constituição Federal garanta a publicidade dos atos processuais, a magistrada destacou a necessidade de organização e preservação da ordem, da intimidade e da imagem dos envolvidos, considerando também a limitação do espaço físico disponível. As sessões do Tribunal do Júri em Dionísio Cerqueira são realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, que possui cerca de 50 lugares destinados ao público. Além disso, o espaço dos jurados fica no mesmo plano do público externo, o que exigiu a definição de critérios específicos para o ingresso no plenário.

Para garantir a organização e a segurança, serão distribuídas 45 senhas, sendo:

  • 15 para familiares da vítima;
  • 15 para familiares do réu;
  • 15 destinadas à imprensa e ao público em geral.

A entrada seguirá a ordem de chegada, respeitando o limite máximo de lotação.

Devido ao espaço reduzido, não será permitida a entrada no plenário com bolsas, mochilas, capacetes ou quaisquer objetos que dificultem a fiscalização ou atrapalhem a circulação interna. Os pertences deverão permanecer sob responsabilidade dos interessados, fora do ambiente da sessão.

A decisão também estabelece que não serão permitidas gravações no interior do salão do Tribunal do Júri durante a produção de provas (oitiva de testemunhas e interrogatório) e durante os debates, com exceção da imprensa, que deverá seguir as regras próprias e costumeiras. Não haverá transmissão ao vivo da sessão

Eventual gravação da fala dos advogados de defesa durante os debates dependerá de autorização judicial prévia, especialmente para evitar a captação indevida da imagem dos jurados.

Quanto às imagens, serão permitidas apenas fotografias feitas por profissionais da imprensa, desde que não violem a intimidade e a privacidade da vítima ou dos jurados.

A magistrada reforçou ainda que o descumprimento das restrições poderá resultar na adoção de medidas com base no poder de polícia do Juízo, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante em caso de desobediência. As orientações valem exclusivamente para a Sessão do Tribunal do Júri do dia 27 de fevereiro de 2026.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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