O Tribunal do Júri da Comarca de Dionísio Cerqueira condenou o réu acusado de assassinar Stefani Camargo pelos crimes de feminicídio e tortura, fixando pena total de 46 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
A condenação foi composta por 43 anos e 9 meses de reclusão pelo feminicídio e 3 anos pelo crime de tortura.
Durante o julgamento, o réu confessou o crime em plenário, porém a magistrada entendeu que não houve demonstração de arrependimento genuíno.
Após a leitura da sentença, o promotor de Justiça afirmou que o resultado do julgamento representa justiça para a vítima, destacando que a memória de Stefani foi dignificada com a decisão do júri.
A juíza ainda ressaltou que, diante das mudanças na legislação penal, o condenado precisará cumprir pelo menos 50% da pena antes de poder progredir para um regime prisional menos rigoroso.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do poder familiar em relação às filhas do condenado.
Na esfera civil, foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil para cada filha, como forma de reparação pelos danos sofridos. O condenado também deverá ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas relacionadas ao atendimento decorrente do crime.
A defesa ainda pode recorrer da decisão, conforme prevê a legislação.