Pesquisa indica apoio ao exame toxicológico para tirar CNH A e B
Ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país
Por: Jeferson Rodrigues
28 de abril de 2026
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A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B foi aprovada por 86% dos entrevistados em uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, e teve os resultados divulgados na última sexta-feira (24). Foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do país.

O exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. Segundo o Ministério dos Transportes, a implementação da exigência está em fase de estudo.

A Carteira Nacional de Habilitação de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes.

O exame toxicológico já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais que conduzem veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

Ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país. A proporção se mantém quando analisado o gênero e a escolaridade dos entrevistados.

A pesquisa indica ainda que, para 68% dos entrevistados, a aplicação do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

Já 69% acreditam que contribui para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas.

A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição.

No dia seguinte, a medida foi vetada pela Casa Civil, mas o veto acabou derrubado no dia 4 de dezembro pelo Congresso.

A Lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata.

Por meio dela, a exigência do exame para se habilitar às categorias A e B foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que a exigência do exame ainda precisava de regulamentação.

Em nota enviada à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou, por meio de sua assessoria especial de comunicação, que a exigência de exame toxicológico está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST)

Fonte: Agência Brasil
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