Segundo os advogados da vítima, o estelionatário fez contato através do Facebook e disse que morava em Londres, que gostou da mulher e estava em busca de uma esposa.
Alguns dias depois, o homem pediu para conversar com a mulher pelo WhatsApp, solicitou o endereço e relatou que ia mandar para ela joias e presentes caros.
No último dia 15 de fevereiro a mulher recebeu um telefonema de uma empresa “Delta Entregas”, que teria um pacote para entregar para a mulher, mas havia taxas extras de R$ 3 mil, sendo assim, o estelionatário passou o número da conta e agência e a mulher fez a transferência do valor.
Após o depósito, a empresa “Delta Entregas” fez um novo contato e disse que devido ao alto valor da encomenda, a vítima precisaria fazer um seguro e depositar mais R$ 9.500 mil e foi isso que ela fez.
Seis dias depois, a empresa voltou a ligar para a mulher, desta vez, a conversa foi que o departamento de logística havia constatado milhões de cédulas estrangeiras e que a vítima precisava depositar o valor de R$ 15.500 mil para “um certificado de prevenção de lavagem de dinheiro”.
A mulher, então novamente foi até a Caixa Econômica Federal e depositou R$ 10 mil e depois foi até o Bradesco e transferiu o valor de R$ 5.500 mil.
Na última segunda-feira, 08, a mulher novamente foi procurada pelo estelionatário que pediu a ela se todos os depósitos haviam sidos feitos.
No mesmo dia, a “Delta Entregas” fez uma nova ligação e pediram o valor de R$ 8 mil para efetuar a entrega do referido “presente” e foi neste momento que a mulher percebeu que se tratava de um golpe.
Como funciona o “Golpe do Amor”
Os golpistas criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.
Após envolverem emocionalmente a vítima, declaram-se apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante.
A fim de dar veracidade ao envio dos tais bens/documentos, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas, inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda.
Após o suposto envio dos presentes, o golpista geralmente alega que os bens foram retidos pela Alfândega e que há necessidade de um depósito em conta de determinado "agente" para que haja a sua liberação.
Em regra, é fornecida uma conta corrente de pessoa física para o depósito.
Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.