Na sexta-feira (27), o Tribunal do Júri de Dionísio Cerqueira condenou um homem a 38 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira e a enteada em setembro de 2024.
O crime foi enquadrado como tentativa de feminicídio, triplamente qualificado, e teve sua pena fixada pela Juíza Adrielly Pinho Moreira.
O réu foi responsabilizado por duas tentativas de homicídio com qualificadoras: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de o crime ter ocorrido na presença de descendentes. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar R$ 30 mil por danos morais a cada vítima.
A qualificadora de feminicídio foi aplicada com base na legislação em vigor na época do crime, ocorrido em setembro de 2024.
Isso ocorreu porque, posteriormente, entrou em vigor a Lei nº 14.994/2024, que alterou o Código Penal.
Essa nova lei modificou o artigo 121 do Código Penal, que trata do homicídio e suas qualificadoras.
As alterações podem ter modificado os critérios de aplicação do feminicídio ou criado novas regras para a caracterização do crime.
Contudo, a Constituição brasileira proíbe a retroatividade de leis penais mais severas — ou seja, a nova lei só pode ser aplicada a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor.
Assim, como o crime aconteceu antes da mudança legal, o julgamento considerou a versão anterior do Código Penal, que já previa o feminicídio como qualificadora.
Dada a gravidade dos fatos e das circunstâncias analisadas, o réu não teve direito a substituição da pena por alternativas, nem à suspensão condicional da pena.
Ao final da sessão, a equipe de Jornalismo do Sistema Fronteira de Comunicação conversou com o Promotor de Justiça e a Juíza de Direito.