Superior Tribunal de Justiça (STJ) agiu em defesa do direito de personalidade, proteção e dignidade de uma criança que foi batizada como o nome da marca de um anticoncepcional.
A decisão, publicada pela Defensoria Pública de São Paulo, favorece a mãe, que poderá trocar o nome da filha - a maior beneficiada – que foi registrada pelo pai com o nome do medicamento em protesto pelo seu nascimento.
De acordo com a Defensoria, supostamente, o pai acha que a mulher mentiu ao dizer que tomava o contraceptivo.
A mãe tentou mudar o nome da filha, mas teve o pedido negado, o que motivou uma ação judicial, perdida em primeira instância.
Ao ser levado para a Defensoria Pública, o recurso foi embasado no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de se enquadrar em preceitos constitucionais.
Todos regem a proteção dos direitos fundamentais, respeito à dignidade, preservação da imagem e identidade da criança, além do direito e proteção do nome contra o desprezo público.