Em 12 de maio de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151 que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O afastamento das atividades não ocasiona prejuízo na remuneração. “A empregada afastada nos termos deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, detalha a lei.
O PL 3.932/20 sobre o assunto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu aprovação do Congresso Nacional ainda em 15 de abril. Conforme o texto, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.
“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.