Um supermercado localizado na região Oeste de Santa Catarina foi multado em mais de R$ 500 mil após ser flagrado, em 2017, vendendo uma série de produtos vencidos ou sem comprovação de origem, além da falta de licença para exploração da atividade.
O estabelecimento da cidade de São Carlos não regularizou atividade no prazo exigido em medida liminar e agora foi condenado pela devido à venda de produtos de origem animal vencidos ou sem comprovação de procedência, além da falta das licenças necessárias para exploração das atividades comerciais que desenvolvia.
O local também não possuía uma série de documentos tidos como indispensáveis para a exploração da atividade comercial: alvará sanitário, laudo de desratização, controle de temperaturas dos equipamentos, laudo de manutenção preventiva, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Procedimento Operacional Padrão (POP), carteiras de saúde e registro e certificado de boas práticas de manipulação de alimentos.
Além disso, o supermercado deverá indenizar a sociedade em R$ 20 mil e atender a todas as normas sanitárias. A Justiça também aplicou multa diária de R$ 1 mil, fixada em medida liminar no curso da ação do Ministério Público, que determinava a total regularização da atividade.
Segundo a sentença, a multa deve ser calculada levando em conta o período de 4 de dezembro de 2018 até 22 de abril de 2020 - quando finalmente a empresa comprovou em juízo a regularização, o que totaliza pouco mais de 500 dias.