Desde janeiro, milhares de catarinenses já puderam tomar, ao menos, a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Mas, apesar do imunizante já ter comprovado sua eficácia no controle do vírus, há ainda quem prefira não se vacinar. Porém, isto pode trazer consequências, inclusive, a demissão no trabalho.
Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo Villar Mello Guimarães, é possível sim que a pessoa seja demitida por justa causa por não se vacinar. Ele explica que o empregador tem esse direito, porém, é algo que deve ser feito com cautela.
Por exemplo, antes da demissão, os empregados precisam ser avisados sobre possíveis punições caso não tomem o imunizante contra a Covid-19.
"O ambiente está se moldando, dia a dia, para a obrigação pela vacinação no ambiente de trabalho. Isso garante não só a segurança do trabalhador, mas também de seus familiares. As manifestações do judiciário também estão sinalizando nesse sentido", pontua.
Casos como esse já chegaram ao Judiciário brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º região manteve a justa causa contra uma auxiliar de limpeza que foi dispensada após recusar a imunização em uma cidade do interior paulista.
Segundo o processo, a mulher trabalhava em um hospital e, em janeiro, quando houve a disponibilização das primeiras doses para os profissionais que atuavam na área da saúde, ela se recusou a tomar a vacina e foi advertida pela empresa. Depois, em fevereiro, quando houve uma nova remessa, ela mais uma vez não quis tomar o imunizante, o que acabou em demissão.
A funcionária chegou a recorrer, mas a Justiça manteve a decisão da unidade hospitalar.
Em Santa Catarina, segundo o TRT-12, ainda não foram julgados casos envolvendo a recusa de vacina por parte de funcionários. O assunto, porém, já vem sendo discutido entre os advogados.