Uma decisão judicial tem deixado muita gente preocupada por todo o Brasil. É que, ao avaliar um caso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que divulgar prints de conversas no WhatsApp sem a autorização dos participantes pode gerar indenização. Deu medo aí também?
O caso julgado pela 3ª Turma do STJ trata de um “mal-estar” gerado na diretoria do Coritiba, time de futebol paranaense que, atualmente, está na Série B do Campeonato Brasileiro.
Em um grupo com integrantes da diretoria do clube, alguns participantes fizeram críticas à administração. Acontece que um dos usuários fez prints e divulgou as conversas, gerando uma crise interna.
O vazamento da conversa fez com que o autor dos prints fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos pelas críticas. O homem se defendeu dizendo que o conteúdo era de interesse público e a divulgação não era uma prática ilícita.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, até concordou com o segundo ponto, mas entendeu que a divulgação das conversas é um problema, já que todas as informações no WhatsApp estão sob sigilo das comunicações, inclusive com uso de criptografia.
Assim, quando uma conversa privada é levada a público, há uma violação da privacidade, intimidade e legítima expectativa, já que o usuário acredita que as informações não serão divulgadas.
“Dessa forma, caso a publicitação das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, disse a ministra. Ela argumentou, no entanto, que se a divulgação tiver como objetivo a autodefesa, há exceção à regra. A votação no STJ foi unânime.