A Polícia Militar do Paraná (PM-PR) abriu, nesta segunda-feira (13), as inscrições para o concurso público com 60 vagas para cadete policial militar e 10 vagas para cadete bombeiro militar.
As inscrições devem ser feitas até 10 de novembro pela internet. A previsão é de que a prova seja aplicada em 13 de fevereiro de 2022.
O candidato pode se inscrever uma única vez e no ato da inscrição deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
De acordo com o edital, que está disponível na página do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), os aprovados no concurso serão matriculados no Curso de Formação de Oficiais Policiais/Bombeiros Militares (CFOPM/BM).
O curso tem duração aproximada de 3 anos e será realizado na Academia Policial Militar do Guatupê. O curso será realizado com dedicação exclusiva por parte dos selecionados, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana.
Os alunos recebem salário inicial de R$ 3.277,88 e, ao concluir o curso, ficam aptos a serem promovidos Aspirante Oficial com salário de R$ 7.211,35. Após o período de estágio probatório, o selecionado pode ser promovido a 2º tenente, com salário de R$ 9.735,33.
As provas ocorrem em duas fases:
- Prova de caráter eliminatório e classificatório realizada pelo NC-UFPR: prova de conhecimentos gerais, com 60 questões objetivas, e prova de compreensão e produção de um texto dissertativo-argumentativo;
- Prova eliminatória realizada pela PM: provas de habilidades específicas (PHE) que incluem: investigação social, avaliação psicológica, exame de capacidade física e exame de sanidade física.
Definições do edital
Com base na Lei Estadual nº 14.804/2005, o edital prevê que somente até 50% das vagas podem ser preenchidas por mulheres. Segundo o texto, "atingido o limite previsto não serão nomeadas candidatas do sexo feminino independente da classificação final obtida no certame".
No concurso, é exigido que os candidatos tenham no máximo 30 anos (completos até o primeiro dia de inscrições) e o ensino médio concluído.
Para pessoas afrodescendentes, serão destinadas 10% das vagas que, em caso de não preenchimento pelo número de candidatos aprovados, serão revertidas à concorrência geral.