Acusados de fraudar licitação da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR de Dionísio Cerqueira sofrem condenação criminal
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça Catarinense.
Por: Deise Bach
15 de dezembro de 2021
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A Juíza da Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC condenou dois homens pela prática do crime de fraude ao caráter competitivo da licitação, descrito no art. 90, caput, do Lei n. 8.666/1993. O fato ocorreu no ano de 2011.

Infere-se dos autos que, em razão das investigações para apurar a autoria do homicídio de Dalmar Libardoni, então Secretário de Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira/SC, foram identificadas diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios lançados por referido órgão, notadamente, a exigência de propina e o direcionamento de licitações.

Apurou-se que os acusados, mediante ajuste prévio, fraudaram o processo licitatório n. 0018/2011, que tinha por objeto a realização de projetos de engenharia para reforma de diversas unidades escolares abrangidas pela SDR

Para tanto, convidaram uma empresa da região para confeccionar referidos projetos, em desrespeito à exigência legal de um procedimento licitatório transparente para assegurar a competitividade entre os interessados.

Para encobrir a ilegalidade e contrariando a orientação da assessoria jurídica, propositalmente, escolheram a modalidade carta-convite e, com isso, convidaram empresas de seu relacionamento, dentre as quais, aquela que já havia confeccionado os projetos de engenharia.

Segundo os autos, o valor dos projetos se aproximava de R$ 17.000,00. Porém, o licitante vencedor, a pedido dos servidores, apresentou proposta no valor de R$ 58.000,00, para que o valor aproximado de R$ 36.400,00 pudesse ser direcionado aos servidores.

Realizado o procedimento licitatório, o objeto do certame foi adjucado em favor dessa empresa previamente escolhida, que, conforme antes acordado, recebeu o valor de R$ 17.000,00 e repassou o valor de R$ 36.400,00 para os servidores da SDR.

De acordo com a sentença condenatória, os servidores públicos fraudaram a competitividade e o valor da licitação, valendo-se de expediente ilegal para auferir vantagens indevidas e, por isso, foram condenados, cada um deles, à pena privativa de liberdade 2 anos de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça Catarinense.

Fonte: Poder Judiciário
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