Bom Jesus do Sul - Mãe é condenada a 34 anos, 02 meses e 02 dias e padrasto a 37 anos e 02 meses pela morte brutal do pequeno Alexander Martins de 03 anos
O Júri na Comarca de Barracão teve início às 09h e terminou já na madrugada desta sexta-feira (17).
Por: Itamar Soares
17 de dezembro de 2021
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A Justiça da Comarca de Barracão condenou em Júri Popular nesta quinta-feira (16), Fernanda Fidelina Vazquez a 34 anos, 02 meses e 02 dias de prisão e Paulo Hernan Alvez, a 37 anos e 02 meses de prisão por torturar e assassinar o pequeno Alexander Martins de Jesus Figueiredo Vazquez, de 03 (três) anos de idade, crime cometido em março de 2020, na Linha São Paulo, interior de Bom Jesus do Sul.

Alexander era filho de Fernanda e enteado de Paulo.

De acordo com o Ministério Público, ambos agrediam com frequência o garoto. Segundo a denúncia, no dia 05 de março de 2020, no interior de uma residência onde moravam na Linha São Paulo, Fernanda e Paulo, ele, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, agindo de forma dolosa, agrediu a criança Alexander Martins de Jesus Figueiredo Vazquez, de 03 (três) anos de idade, ocasionando diversos ferimentos, o que foi a causa da morte da vítima.

O casal, na denúncia do Ministério Público, como forma de aplicar castigo a criança, por diversas vezes o agrediram com socos, chutes, mordidas, “varadas” e com outros instrumentos, provocando-lhe as seguintes lesões: hemorragia aguda; rotura de fígado; rotura de rim esquerdo; contusão em pulmão esquerdo; traumatismo crânio encefálico; hemorragia abdominal; politraumatismo e escoriação em região frontal à esquerda, medindo 1 cm de comprimento.

Como sugestão o MP pediu a aplicação dos artigos 1º, inciso II, combinado com a primeira parte do parágrafo 3º e o parágrafo 4º, inciso 2º, da Lei 9.455/97, conhecida como Lei de Tortura, que preveem a punição em casos de tortura a alguém que esteja sob a guarda do acusado. Se resultado em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta em morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Com a aplicação do artigo 4º da mesma lei, prevê aumento da pena de um sexto até um terço, se o crime for contra criança.

O MP pediu ainda aplicação do Código Penal, em concurso de pessoas, nos moldes do artigo 29 e aplicação do artigo 121, que qualifica o homicídio, inclusive com o pedido de inclusão de 4 qualificadoras que podem aumentar a pena.

O Júri na Comarca de Barracão teve início às 09h e terminou já na madrugada desta sexta-feira (17), com a leitura da sentença: Fernanda Fidelina Vazquez a 34 anos, 02 meses e 02 dias de prisão e Paulo Hernan Alvez, a 37 anos e 02 meses de prisão, em regime fechado.

Presidiu a sessão do júri o Juiz de Direito Rodrigo Will Ribeiro, na acusação atuou pelo MP o Promotor de Justiça Felipe Lyra Cunha e na Defesa os advogados Cibeli Regina de Carvalho e Dr. Wagner Bento.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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