A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná esteve na Comarca de Barracão na última segunda-feira (21).
A turma coordenada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, realizou a correição no fórum. Procedimento de auditoria, a fim de verificar e corrigir o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário local.
Representantes OAB subseção de Barracão se fizeram presentes na ocasião, em conversa com o Desembargador, relataram as dificuldades encontradas pelos advogados e a resposta foi sobre a previsão da chegada de um novo servidor. Conforme texto publicado no perfil do Instagram:
“(...) o Desembargador Corregedor destacou os trabalhos desenvolvidos no sentido de minimizar o déficit de servidores no Fórum da Comarca de Barracão, com a designação de mais servidores.”
Em conversa com o presidente da OAB, Dr. Vinicius Ratti, durante a reunião com o Desembargador Luiz Cezar Nicolau, este informou que ocorreu a Aposentadoria por Invalidez da magistrada Dra. Branca Bernardi, motivo pelo qual, será possível que outro Juiz Titular venha para Barracão.
Ainda, segundo a direção do fórum, embora o Desembargador tenha anunciado a aposentadoria da Dra. Branca, ainda não houve a publicação do ato para oficializar a aposentadoria, o que deve ocorrer na próxima semana.
Aposentadoria compulsória?
Assim como as regras da aposentadoria do trabalhador comum, regido pela CLT, existem muitas modalidades de aposentadoria no judiciário que possui Regime Próprio de Previdência Social, e é importante diferenciar Aposentadoria compulsória de Aposentadoria por invalidez, esta última, aplicada ao caso da juíza da Comarca de Barracão.
Aposentadoria compulsória, é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial, entre outros.
Já a Aposentadoria por invalidez exige que o agente passe por uma situação de força maior que o impossibilite definitivamente de continuar desempenhando as suas atividades normalmente.
É necessária ter uma licença médica de até 24 meses que comprove que ele não tem condições para continuar a exercer o seu cargo.
A aposentadoria pode ser concedida de forma proporcional conforme o tempo que o servidor contribuiu com o sistema, como pode ser concedida integralmente, nos casos de acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou incurável