A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (07) a operação Boi Viajante, para reprimir o contrabando de gado proveniente da Argentina. Estima-se que, por meio de propriedades na divisa entre os dois países, tenham sido introduzidos ilegalmente no Brasil cerca de 5,7 mil bovinos, com valor comercial avaliado em mais de 14 milhões de reais.
Com apoio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná-ADAPAR, cerca de 50 policiais federais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu/PR nas cidades de Dionísio Cerqueira/SC e nas cidades paranaenses de Barracão, Bom Jesus do Sul e Santo Antônio do Sudoeste.
Conforme as investigações, conduzidas pelo período de 20 meses, cinco criadores de gado teriam introduzido clandestinamente em torno de 5.700 animais no mercado brasileiro. A longevidade do crime decorre, dentre outros fatores, da utilização de propriedades em regiões limítrofes dos dois países (Brasil e Argentina).
As diligências investigatórias identificaram, ainda, que o grupo criou um sistema em que se simulava a aquisição de gado de outras regiões do Paraná, como se viessem para as suas propriedades e com isso, poderiam então expedir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para a mesma quantidade de animais que traziam da Argentina.
Outra situação constatada era a simulação de nascimentos, como ocorreu em uma das propriedades, onde o criador chegou a declarar que no período de apenas 2 meses nasceram 50 bezerros, porém, nenhum deles era fêmea, enquanto nos 4 anos anteriores, apesar do rebanho ter aproximadamente 50% de vacas, não havia ocorrido nenhum nascimento.
A introdução clandestina de bovinos no país causa considerável prejuízo aos criadores brasileiros. Além disso, gera grave risco de introdução de doenças como a febre aftosa, já que o Paraná e Santa Catarina são Estados “livres de aftosa sem vacinação”, enquanto a Argentina é considerada “livre de aftosa com vacinação”.
Os delitos investigados são previstos no Código Penal: Contrabando, Associação criminosa, Falsidade ideológica e Infração de medida sanitária preventiva, cujas penas máximas somam 18 anos de reclusão.
Considerando, ainda, que um dos investigados pelo contrabando de gado também é investigado em outro procedimento relacionado ao descaminho de vinhos (Operação Formiga III), a Polícia Federal, de forma concomitante, também dá cumprimento a mandados de busca e apreensão dessa outra investigação, mas no mesmo domicílio.
Na referida operação (Formiga III), apurou-se que o investigado constituiu uma “empresa fantasma” em Salgado Filho/PR, para emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, com o objetivo de acobertar remessas de vinhos argentinos descaminhados. O investigado já possui diversas condenações por contrabando e descaminho praticados na região.
Nessa situação relacionada ao descaminho de vinhos, os prejuízos causados à Fazenda Nacional com a sonegação de impostos são imensuráveis, uma vez que eram feitas falsas declarações nas notas fiscais emitidas. Nos documentos fiscais constava se tratar de vinho colonial, mas que, em verdade, eram remessas de vinhos argentinos objeto de descaminho.
Nesse caso da “empresa fantasma”, os investigados cometeram, em tese, os crimes do Código Penal de descaminho, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento ideologicamente falso, com penas máximas que, somadas chegam a 17 anos de reclusão.