Em sessão realizada nesta quinta-feira (26/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Luiz Eduardo Ramos a três anos e seis meses de prisão, em regime aberto - por tentativa de homicídio - e seis meses de detenção, 10 dias-multa e proibição de obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo de um ano - por dirigir embriagado.
O promotor de justiça Alessandro Argenta, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, sustentou a tese de dolo eventual perante os jurados, pois o réu assumiu o risco de matar, ao dirigir alcoolizado e sem habilitação.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, no dia 12 de novembro de 2011, na SC-283, em Planalto Alegre, no Oeste do Estado, enquanto o Corpo de Bombeiros atendia uma vítima de atropelamento, o policial militar Flávio de Jesus Fell sinalizou o local e bloqueou o trânsito em uma das pistas.
Ramos, conduzindo veículo automotor, aproximou-se do policial para pedir informações e após receber a resposta, o PM ordenou que ele se retirasse. Neste momento, o réu seguiu em direção ao município de Planalto Alegre.
Entretanto, Ramos retornou ao local do acidente, parando o veículo atravessado na pista. Mais uma vez o policial solicitou que ele saísse.
O réu esbravejou e seguiu em direção a Chapecó. O réu, então, pela terceira vez, mesmo ciente de que havia um acidente de trânsito na rodovia, dirigindo em velocidade incompatível e desrespeitando a sinalização, regressou ao local do acidente, momento em que não conseguiu fazer a curva e lançou o carro sobre a vítima.
O policial militar foi atingido e arrastado por cerca de quatro metros, o que resultou em uma debilidade permanente no braço esquerdo. Mesmo ferido, o policial, utilizando apenas uma das mãos, algemou o réu, que permaneceu no interior do veículo com sinais visíveis de embriaguez e sem carteira de habilitação. No teste de bafômetro foi constatado que havia 1,17 mililitros de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, quase quatro vezes maior que o permitido pela legislação.
Da sentença ainda cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.