Novo canal para denúncias de empresas que insistem na prática de telemarketing abusivo começa a funcionar por iniciativa do Ministério da Justiça.
Trata-se de um formulário online que pode ser preenchido por meio do link DENUNCIA TRAÇO TELEMARKETING ponto MJ ponto GOV ponto BR
Para registrar a denúncia, o cidadão deve responder a algumas perguntas, por exemplo: se tem relação ou contratou algum serviço da empresa; deu permissão para a oferta de produtos ou serviços; se a empresa que fez o contato é representante dela própria.
E deve informar também os nomes tanto da que ligou como da representada.
O denunciante precisa fornecer todos os dados a respeito da ligação recebida, como data, o código DDD e o telefone do telemarketing e o CNPJ da empresa reclamada.
Além dos dados pessoais como nome completo e estado onde cidadão reside.
De acordo com o Ministério da Justiça, as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons para análise a abertura de processo administrativo.
A multa para a empresa denunciada é de no mínimo MIL REAIS por dia e pode atingir até 13 MILHÕES DE REAIS em caso de condenação.
Vale lembrar que telemarketing abusivo é quando empresas oferecem produtos e serviços em ligações não autorizadas pelos consumidores.