O presidente Jair Bolsonaro autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Os convocados serão aqueles que passaram pelo curso de formação que termina, também, nesta quinta.
O número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625. No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o número de nomeações depende ainda de fatores como desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice, entre outros. Isso se dá porque, assim como em outros certames, na PRF, o curso de formação é parte do concurso público. Com isso, só será possível saber quantos servidores serão chamados após a publicação das nomeações.
Nomeações em período eleitoral
A Lei Eleitoral (9.504/97) veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. No entanto, existem exceções para a restrição. Uma delas é quando as nomeações são necessárioas ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
Com isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens durante os feriados e as férias de fim de ano, a não nomeação imediata de pessoal para a PRF comprometeria o funcionamento das atividades de segurança pública e segurança viária.
Além disso, antes do período eleitoral, os candidatos já estavam em regime de dedicação exclusiva no curso de formação, e a etapa de nomeações já estava programada. De acordo com a Secretatia-Geral da Presidência da República, a não homologação prévia do concurso se deu pelo fato de o curso de formação ser parte integrante do certame e, com isso, "o concurso ainda estava, tecnicamente, em curso".