Justiça determina que autor do massacre na creche de Saudades vá a júri popular
Dessa maneira, o agressor torna-se réu e deve ir a júri popular, ainda sem data definida para acontecer
Por: Rossy Ledesma
15 de outubro de 2022
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Em decisão publicada na noite de terça-feira (11/10), o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, pronunciou o acusado de cinco mortes e 14 tentativas de homicídio ocorridas em uma creche no município de Saudades, no Oeste. Dessa maneira, o agressor torna-se réu e deve ir a júri popular, ainda sem data definida para acontecer.

No documento, o magistrado apontou que “mesmo que não se possa afirmar com asserção que [nome do acusado] soubesse de todas as pessoas que estavam dentro das salas, isso não inibe o reconhecimento dos indícios de autoria e dolo na sua conduta, pois o réu teria, com animus necandi, externado de forma idônea e inequívoca a intenção em ceifar a vida das pessoas que estavam no interior daquelas salas.

Ao que tudo indica, [nome do acusado] não tinha vítima determinada, ao contrário, agiu de forma a ceifar a vida de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho naquela ocasião, e o fato de desconhecer quais e quantas pessoas estavam dentro das salas não leva à sua absolvição ou impronúncia”.

Outro trecho da decisão, composta de 117 páginas, reforça que “[...] os depoimentos das vítimas e das testemunhas, somados ao relatório do boletim de ocorrência e a relatórios dos dados extraídos dos aparelhos eletrônicos do acusado [...], autorizam a realização de juízo positivo da existência de indícios suficientes da prática delitiva, possibilitando a pronúncia em relação aos fatos praticados em desfavor das vítimas”.

Todas as qualificadoras foram consideradas e serão levadas a júri. São elas: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Taborda ainda complementou: “[...] diante da existência de prova convincente acerca da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria, por parte do réu, do crime de homicídio em desfavor das vítimas [nomes das vítimas], não há como falar em impronúncia ou absolvição, tampouco em desclassificação”.

O réu foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados, todos qualificados.

Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês.

Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.

Fonte: TJSC
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