Dionísio Cerqueira – Homem é condenado a mais de 23 anos de reclusão por estuprar duas crianças
O réu também foi condenado a pagar R$ 40 mil às vítimas como reparação pelos danos causados. Ele está preso desde agosto
Por: Rossy Ledesma
19 de novembro de 2022
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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que estuprou duas crianças e ameaçou uma delas em Dionísio Cerqueira.

O réu foi condenado a 23 anos, oito meses e 24 dias de reclusão pelos crimes de estupro e um mês e dez dias de detenção pela ameaça, em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 40 mil às vítimas como reparação pelos danos causados. 

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o homem, que era amigo de familiares das vítimas, se aproveitou da hospitalidade com que foi recebido na casa da família, para cometer os estupros. Vale destacar que os atos praticados foram diversos da conjunção carnal. 

Conforme a denúncia, em uma oportunidade, durante a madrugada, o condenado foi até o quarto de uma das crianças, que acordou diante do abuso. Os estupros se repetiram em outras duas ocasiões. Para garantir a impunidade por seus crimes, o réu ameaçou a vítima. 

Com relação à outra criança, o estupro foi cometido quando a tia foi tomar banho e o réu ficou sozinho com a vítima. No mesmo dia, a outra vítima do crime também estava no local e presenciou o ocorrido.

A criança ficou assustada e relatou a situação para a outra vítima, que disse que também foi abusada pelo réu. Elas, então, entraram em contato com a mãe de uma delas.

Ao chegar ao local, a mãe conversou com as crianças, que relataram o ocorrido. A Polícia Militar foi chamada e o homem foi preso em flagrante. 

Conforme o Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira, "A condenação neste caso é importante porque ressalta nosso empenho nos delitos sexuais, prática repulsiva e inaceitável em nossa sociedade, e serve tanto para dar a efetiva resposta ao caso quanto para inibir a ação de outros criminosos da região. Também obtivemos a reparação de danos morais em favor das vítimas, em quantia que, somada, atingiu R$ 40 mil, e que poderá ser paga até mesmo com eventual trabalho efetuado pelo condenado no presídio, durante o cumprimento de sua pena". 

Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. Ele segue preso preventivamente desde o dia 1º de agosto deste ano.

 

Fonte: MPSC
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