O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 foi divulgado nesta quinta-feira (15) pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até três vezes. As alíquotas continuam as mesmas do calendário de 2022.
A ordem de pagamento é definida pelo número da placa. Os primeiros a pagar são os donos de veículos com placa de final 1. Quem optar por parcelar o imposto deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.
A base de cálculo é o valor de mercado do veículo, conforme a tabela Fipe. Para saber quanto você terá de pagar, basta pesquisar o preço do seu veículo no site da Tabela Fipe e calcular a alíquota deste valor.
Para pagar o imposto, o proprietário do veículo deve acessar o site oficial do Detran e emitir a guia de pagamento, que pode ser paga em qualquer agência dos grandes bancos do país, ou pela internet.
Confira as alíquotas
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.