A Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste homologou o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que apurou se houve apologia ao nazismo e a suposta prática do crime previsto no artigo 20 da Lei n. 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), por um grupo de manifestantes que, em um ato de protesto em São Miguel do Oeste, teria feito um gesto que se assemelhou a uma saudação nazista durante a execução do Hino Nacional.
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar em casos de crimes de ódio e preconceito em todo o estado, concluiu, após análise aprofundada das provas e de estudos, que o gesto, na realidade, foi uma resposta dos manifestantes ao chamamento feito pelo orador que conduzia o ato para que todos erguessem a mão para emanar energias à frente (em direção à Bandeira nacional ou ao quartel do Exército), o que é "culturalmente comum na região, conforme informado pelas testemunhas, relacionado à manifestação religiosa e juramentos".
A apuração do caso contou com o apoio do GAECO e o suporte técnico do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CCR) do MPSC. A OAB nacional pediu habilitação para acompanhar as investigações e foi deferido.
Foram analisados vídeos e fotos da manifestação, ouvidas testemunhas e estudados ritos religiosos de diferentes crenças e outras cerimônias para se concluir que o gesto dos manifestantes estava relacionado a cultos, missas e a rituais de juramentos, como o prestado à Bandeira Nacional em escolas e órgãos públicos em atos cívicos, ou mesmo em formaturas.
Como parte das investigações, o GAECO ouviu 12 testemunhas, todas informaram que, durante o protesto, "cantar o Hino nacional e fazer orações eram atos constantes". A apuração preliminar foi confirmada com o aprofundamento das investigações.
Sobre o gesto, as testemunhas "declararam, de forma firme e convicta", que o locutor pediu aos participantes que erguessem a mão ou tocassem o ombro de quem estivesse à sua frente como forma de "emanar energias", o que seria comum, na região, em templos e juramentos.
Conforme sustenta em seu despacho de arquivamento, o Promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, afirma que "em que pese o gesto realizado por algumas pessoas que participavam da manifestação possa ter sido (erroneamente, diga-se de passagem) interpretado como semelhante a saudação nazista "Sieg Heil", a minuciosa e diligente investigação realizada pelos integrantes do GAECO Regional de São Miguel do Oeste não revelou qualquer indício no sentido de que os manifestantes praticaram, promoveram, induziram ou incitaram a discriminação ou preconceito de raça", nem tiveram a intenção de fazer apologia ao nazismo.