O novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil) a partir desta sexta-feira (30). A medida faz parte das regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país, atualizada pela Receita Federal.
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, ele deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
O objetivo da medida é alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir desta sexta-feira (30).
A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo BC (Banco Central), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, altera pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.