Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, a Justiça determinou que um policial militar do Batalhão de Polícia de Fronteira tenha suas funções temporariamente restringidas.
O MPPR ofereceu denúncia contra ele por supostamente haver agredido um adolescente de 15 anos após uma discussão de trânsito no dia 12 de abril.
Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o acusado teria discutido com o rapaz, que estava de bicicleta, agredindo-o em seguida com socos e chutes.
O policial já teria agido “de forma semelhante em diversas ocasiões [..], em que arbitrariamente utilizou de força física contra terceiros, valorando-se negativamente sua conduta social e indicando que possui personalidade impulsiva e violenta”, alega a Promotoria.
Além disso, o denunciado está sendo investigado em inquérito policial em trâmite em Palotina, por suspeita de haver cometido o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Considerando os indicativos de comportamento violento reiterado e informações de que o PM “estaria se valendo de seu cargo para exercer influência ameaçadora contra quem estivesse disposto a testemunhar sobre o fato sob investigação”, o Ministério Público requereu “a suspensão cautelar de suas funções públicas como medida destinada a evitar a reiteração delitiva e assegurar a instrução criminal”.
O Juízo do Juizado Especial Criminal da comarca determinou ao réu a proibição de manter qualquer contato com as testemunhas e informantes e com a vítima, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, exceto para trabalhar, e a limitação ao exercício de funções internas e administrativas, fora da comarca, até o encerramento da ação penal.
A Promotoria de Justiça requereu ainda que o réu seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil à vítima.